Qual a garantia que dão ao vosso material?

No que diz respeito á garantia, segundo o Decreto-Lei nº 84 de 2008 (Directiva nº 1999/44/CE Parlamento Europeu e do Conselho) prevê-se um prazo, que é o tempo durante o qual, manifestando-se alguma falta de conformidade, poderá o cliente exercer os direitos que lhe são reconhecidos. Tal prazo é fixado em dois anos.

Em caso de não conformidade, a nossa garantia implica somente a substituição do produto defeituoso. Os defeitos e deteriorações provocados pelo uso natural, por um acidente exterior (montagem inadaptada, manutenção defeituosa, utilização anormal, uso abusivo…) ou ainda por uma modificação do produto não prevista nem especificada por nós, são excluídos da garantia.